Artigo 32.º
Regime excecional de dispensa de serviço
Redação registada como em vigor em 13/03/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
É aplicável o regime excecional de dispensa de serviço previsto nos artigos 26.º-A e 26.º-B do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, aos bombeiros voluntários comprovadamente chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para prestar socorro ou transporte no âmbito da situação epidémica de COVID-19.