Artigo 35.º-F
Prestação de serviço efetivo por militares na reserva
Redação registada como em vigor em 31/12/2020.
Esta redação foi substituída em 23/12/2021. Ver a versão consolidada
Até ao dia 31 de dezembro de 2021, fica autorizada a prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva, prevista no artigo 156.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, para além do quantitativo máximo fixado nos anexos iii e iv ao Decreto-Lei n.º 104/2020, de 22 de dezembro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para 2021.