Artigo 35.º-P
Prorrogação do prazo de informação do registo de fundações
Redação registada como em vigor em 04/11/2020.
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O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2020.