Artigo 35.º-V
Revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2019
Redação registada como em vigor em 31/12/2020.
Esta redação foi substituída em 30/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -No ano de 2021, os serviços da segurança social procedem à revisão anual das declarações relativas a 2019 conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2020.
- 2 -O pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2019 é considerado, para todos os efeitos, como efetuado fora do prazo a partir da data em que é considerado fora do prazo o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2020.