- 1 -Os artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B vigoram até ao dia 31 de dezembro de 2020.
- 2 -O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de setembro de 2022.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 37.º-A — Vigência
AlteradoVersão 7Vigente desde: 27/08/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 7Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2022
Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - 1.ª Série(30/06/2022)
Alterado
Em vigor de 23/12/2021 a 26/08/2022
Decreto-Lei n.º 119-B/2021 - 1.ª Série(23/12/2021)
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Em vigor de 30/09/2021 a 22/12/2021
Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)
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Em vigor de 07/07/2021 a 29/09/2021
Decreto-Lei n.º 56-A/2021 - 1.ª Série(06/07/2021)
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Em vigor de 20/01/2021 a 06/07/2021
Decreto-Lei n.º 6-D/2021 - 1.ª Série(15/01/2021)
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Em vigor de 31/12/2020 a 19/01/2021
Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - 1.ª Série(30/12/2020)
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Em vigor de 04/09/2020 a 30/12/2020
Decreto-Lei n.º 62-A/2020 - 1.ª Série(03/09/2020)
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