Artigo 4.º
Regimes excecionais de autorização administrativa
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto seja a realização de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados, não carecem das autorizações administrativas previstas na lei, sendo da competência do membro do Governo responsável pela área setorial.