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Artigo 6.ºRegime excecional em matéria de recursos humanos

AlteradoVersão 10Vigente desde: 01/10/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 10Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2022

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)

Alterado

Versão 9

Em vigor de 30/09/2021 a 30/09/2022

Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)

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Alterado

Versão 8

Em vigor de 26/06/2021 a 29/09/2021

Decreto-Lei n.º 54-B/2021 - 1.ª Série(25/06/2021)

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Alterado

Versão 7

Em vigor de 31/12/2020 a 25/06/2021

Decreto-Lei n.º 106-A/2020 - 1.ª Série(30/12/2020)

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Alterado

Versão 6

Em vigor de 30/09/2020 a 30/12/2020

Decreto-Lei n.º 78-A/2020 - 1.ª Série(29/09/2020)

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 30/05/2020 a 29/09/2020

Decreto-Lei n.º 24-A/2020 - 1.ª Série(29/05/2020)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 17/05/2020 a 29/05/2020

Decreto-Lei n.º 22/2020 - 1.ª Série(16/05/2020)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 07/05/2020 a 16/05/2020

Decreto-Lei n.º 20-C/2020 - 1.ª Série(07/05/2020)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 07/04/2020 a 06/05/2020

Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - 1.ª Série(06/04/2020)

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Original

Versão 1

Em vigor de 13/03/2020 a 06/04/2020

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