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Artigo 6.º-CRegime excecional de contratação de enfermeiros para exercício de funções nas unidades de saúde pública das Administrações Regionais de Saúde, I. P., e das Unidades Locais de Saúde, E. P. E.

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/09/2021

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/09/2021

Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 04/11/2020 a 29/09/2021

Decreto-Lei n.º 94-A/2020 - 1.ª Série(03/11/2020)