Artigo 6.º-D
Regime excecional de contratação de médicos por empresas do setor público empresarial do Serviço Nacional de Saúde
Redação registada como em vigor em 23/11/2020.
Esta redação foi substituída em 03/02/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Até 31 de dezembro de 2020, a celebração de contratos de trabalho sem termo de médicos especialistas em anestesiologia, cardiologia, doenças infeciosas, medicina interna, medicina intensiva, patologia clínica e pneumologia por empresas do setor público empresarial do SNS é da competência do respetivo órgão máximo de gestão, com dispensa de quaisquer formalidades.
- 2 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., comunica mensalmente à Direção-Geral do Orçamento a informação sobre os contratos a que se refere o número anterior.