Artigo 6.º-E
Aumento de dias de férias
Redação registada como em vigor em 23/11/2020.
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- 1 -Os profissionais de saúde, independentemente da natureza da relação jurídica de emprego, têm direito a um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020, ou em 2019, e cujo gozo não tenha lugar até ao final de 2020, por razões imperiosas de serviço.
- 2 -Por opção do trabalhador, os dias de férias resultantes do aumento nos termos do número anterior podem ser substituídos por remuneração equivalente a dia normal de trabalho prestado em dia útil.