Artigo 8.º-A
Regime excecional aplicável aos mandatos dos titulares dos órgãos máximos de gestão das unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde
Redação registada como em vigor em 04/11/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
Os membros dos conselhos de administração ou conselhos diretivos das unidades de saúde que integram o SNS, respetivamente com natureza de entidade pública empresarial ou integradas no setor público administrativo, cujo mandato tenha cessado após 31 de dezembro de 2019, sem que tenha sido designado novo titular, podem manter-se em exercício de funções até 31 de dezembro de 2021, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.