- 1 -O valor do montante pecuniário do nível 5 da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, é atualizado para (euro) 693,13.
- 2 -O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 5 da TRU é atualizado em 0,3 %.
Artigo 3.º — Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
Vigente desde: 20/03/2020