Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021
Objeto
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 para 2021.
Âmbito
Calendário escolar e atividades educativas e letivas
Avaliação externa
No ano letivo de 2020-2021, é cancelada a realização:
Avaliação e conclusão do ensino básico
Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário
Avaliação, conclusão e certificação dos cursos de dupla certificação e dos cursos artísticos especializados
Estudo de diagnóstico
Gratuitidade de manuais escolares
Carreira docente e funções análogas
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.