Artigo 3.º-A
Avaliação externa
Redação registada como em vigor em 23/03/2021.
Esta redação foi substituída em 13/07/2022. Ver a versão consolidada
No ano letivo de 2020-2021, é cancelada a realização:
- a)Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico;
- b)Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;
- c)Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.