Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 23/03/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques.