As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à resolução de avarias e perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas dos clientes referidos no n.º 3 do artigo 2.º
Artigo 5.º — Medidas de priorização de resolução de avarias e de perturbações
Vigente desde: 23/03/2020