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Artigo 2.º

Entrega do Imposto sobre o Valor Acrescentado e das retenções na fonte de Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

Redação registada como em vigor em 08/05/2020.

Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada