Artigo 8.º
Contribuições à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores
Redação registada como em vigor em 26/03/2020.
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A CPAS pode, por decisão da Direção e com parecer favorável do Conselho Geral, diferir o prazo de pagamento de contribuições, suspender temporariamente o seu pagamento ou reduzir temporariamente os escalões contributivos aos beneficiários que, comprovadamente, tenham sofrido uma quebra de rendimentos que os impeça de satisfazer as suas obrigações contributivas, nomeadamente em virtude de doença ou redução anormal de atividade relacionadas com a situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19.