Artigo 9.º
Norma transitória
Redação registada como em vigor em 08/05/2020.
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- 1 -O prazo para pagamento das contribuições e quotizações devidas no mês de março de 2020 termina, excecionalmente, a 31 de março de 2020.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm o direito ao diferimento do pagamento de contribuições previsto no artigo 4.º as entidades empregadoras abrangidas pelo artigo 3.º que, não tendo efetuado o pagamento de um terço das contribuições e quotizações devidas no primeiro mês de adesão à medida, março ou abril conforme aplicável, procedam de imediato ao pagamento desse valor acrescido de juros de mora.