Artigo 12.º
Falsas declarações
Redação registada como em vigor em 26/03/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
As falsas declarações para obtenção das isenções previstas no artigo anterior tornam exigíveis as contribuições relativas ao período em que tenha vigorado o regime excecional, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas para o respetivo ilícito.