Artigo 17.º
Situação tributária e contributiva
Redação registada como em vigor em 26/03/2020.
Esta redação foi substituída em 14/04/2020. Ver a versão consolidada
Até ao dia 30 de abril de 2020, não relevam, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.