Artigo 3.º
Âmbito de aplicação subjetivo
Redação registada como em vigor em 26/03/2020.
Esta redação foi substituída em 01/10/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei aplica-se, independentemente da natureza pública ou privada, a todos:
- a)Os agentes culturais, nomeadamente, aos artistas, intérpretes e executantes, autores, produtores, promotores de espetáculos, agentes, doravante agentes culturais;
- b)Os proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos;
- c)As agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes.