Artigo 7.º
Cobrança de comissões
Redação registada como em vigor em 26/03/2020.
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As agências, os postos de venda e as plataformas de venda eletrónica de bilhetes, bem como os proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos que tenham bilhética própria, não podem exigir aos agentes culturais a comissão devida pelos espetáculos não realizados ou cancelados abrangidos pelo artigo 2.º