- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os capítulos i e ii vigoram até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do disposto nos artigos 5.º-B e 5.º-C.
- 3 -Os capítulos iii, iv e v vigoram até 30 de junho de 2022.
Artigo 14.º — Entrada em vigor e vigência
RevogadoVersão 8Vigente desde: 01/10/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 8
Revogado desde 01/10/2022
Alterado
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Original
Em vigor de 26/03/2020 a 16/06/2020