O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 25.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)O disposto nas alíneas b) e c) pode ser aplicado aos pedidos de pagamento do saldo com redução de 15 % do valor apurado do apoio a pagar, em situações excecionais reconhecidas por deliberação da CIC Portugal 2020.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]