É concedida uma subvenção financeira a fundo perdido nos termos do artigo 1.º da Decisão do Conselho n.º 2002/114/CE, de 21 de Janeiro.
É concedida uma subvenção financeira a fundo perdido nos termos do artigo 1.º da Decisão do Conselho n.º 2002/114/CE, de 21 de Janeiro.