- 1 -O prazo para apresentação das candidaturas é de um mês a contar da data de entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Compete ao IFADAP proceder ao recebimento das restituições e efectuar os pagamentos subvencionados, bem como adoptar as regras técnicas, financeiras e de funcionamento necessárias à boa execução do presente diploma.
Artigo 3.º — Prazo e regras de candidatura
Vigente desde: 12/04/2002