Saltar para o conteúdo principal
Artigo 3.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 04/05/2004
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 2
Alteração ao Decreto-Lei n.º 235/2003, de 30 de Setembro