O presente decreto-lei é aplicável aos processos relativos à nulidade e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado que, à data da sua entrada em vigor, se encontrem pendentes.
O presente decreto-lei é aplicável aos processos relativos à nulidade e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado que, à data da sua entrada em vigor, se encontrem pendentes.