São assegurados pelo IFAP, I. P., os encargos resultantes das transferências previstas no presente decreto-lei até à publicação do despacho referido no n.º 2 do artigo 4.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Manuel Soares Serrano.
Promulgado em 7 de Setembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Setembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.