O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a respetiva publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de junho de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo Sacadura Cabral Portas - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 16 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
(ver documento original)