Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico das sociedades financeiras de crédito e ajusta os regimes jurídicos das sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua, no que às formas de financiamento das respetivas atividades respeita, às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, ao artigo 349.º do Código das Sociedades Comerciais.
- 2 -No âmbito das alterações referidas no número anterior, o presente diploma procede ainda à alteração:
- a)Ao Decreto-Lei n.º 260/94, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro;
- b)Ao Decreto-Lei n.º 72/95, de 15 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 285/2001, de 3 de novembro, 186/2002, de 21 de agosto, e 157/2014, de 24 de outubro;
- c)Ao Decreto-Lei n.º 171/95, de 18 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 186/2002, de 21 de agosto, e 157/2014, de 24 de outubro; e
- d)Ao Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 19/2001, de 30 de janeiro, 309-A/2007, de 7 de setembro, e 157/2014, de 24 de outubro.
Referências (1)
- Artigo 349.º do Código CSCexterno