São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril:
- a)É aditado um capítulo IV, com a epígrafe «Concessão de licenças multiterritoriais por entidades de gestão coletiva de direitos em linha sobre obras musicais», que inclui os artigos 48.º-A a 48.º-H, sendo os capítulos seguintes renumerados;
- b)O atual capítulo IV passa a denominar-se «Fiscalização e sanções aplicáveis»;
- c)A secção I do atual capítulo IV passa a denominar-se «Fiscalização».