O presente decreto-lei estabelece o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural, procedendo:
- a)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria, no âmbito da Estratégia Nacional para a Energia 2020, a tarifa social de fornecimento de energia elétrica;
- b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que cria a tarifa social de fornecimento de gás natural a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis.