O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Os beneficiários de prestações de desemprego;
- d)[...];
- e)Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
- 3 -[...].