O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas Delegadas (UE) 2021/647 da Comissão, de 15 de janeiro de 2021, e (UE) 2021/884 da Comissão, de 8 de março de 2021, que alteram, respetivamente, os anexos iii e iv da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, procedendo à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na sua redação atual, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011.