- 1 -O anexo i ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de novembro de 2021.
- 2 -O anexo ii ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 1 de julho de 2019.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 17/11/2021