O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de junho de 2027.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de março de 2026. - António Leitão Amaro - João Manuel do Amaral Esteves.
Promulgado em 8 de maio de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 13 de maio de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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