Compete ao presidente da assembleia municipal:
- a)Convocar as sessões ordinárias e extraordinárias;
- b)Dirigir os trabalhos e manter a disciplina das reuniões;
- c)Comunicar à assembleia de freguesia as faltas injustificadas do presidente da junta às reuniões da assembleia municipal, desde que em número relevante, para efeitos de perda do mandato como membro da assembleia de freguesia;
- d)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei, pelo regimento ou pela assembleia.