É revogado o Decreto-Lei n.º 513-M1/79, de 27 de Dezembro, e demais legislação que disponha de modo diverso do estabelecido no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 3 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 24 de Abril de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei
(ver documento original)