São atribuições do Instituto Florestal:
- a)Apoiar o Ministro da Agricultura na formulação e concretização da política nacional no âmbito do subsector florestal;
- b)Assegurar a gestão, conservação, protecção e desenvolvimento sustentável da floresta, dos seus produtos e dos recursos a ela associados, nomeadamente cinegéticos, aquícolas e silvo-pastoris;
- c)Promover, em colaboração com outras entidades, a divulgação de tecnologias adequadas à conservação do solo e dos recursos hídricos;
- d)Assegurar a qualidade, valorização e protecção do património florestal nacional através da manutenção da diversidade biológica das florestas, da conservação dos recursos genéticos florestais, do controlo dos materiais de reprodução e da defesa dos ecossistemas florestais;
- e)Promover e apoiar a gestão e assistência técnica à propriedade florestal privada, assegurar a formação profissional no âmbito florestal e garantir uma informação adequada aos agentes económicos e ao público em geral sobre o sector florestal;
- f)Colaborar na definição e aplicar os instrumentos financeiros para o desenvolvimento florestal, designadamente nos domínios da arborização e rearborização, beneficiação, exploração florestal, transformação e comercialização de produtos florestais, apicultura e protecção das florestas contra a poluição e incêndios;
- g)Intervir no ordenamento do território, promovendo o melhor uso dos espaços florestais e as funções económicas, ecológicas, sociais e culturais a eles associados;
- h)Promover e participar em acções de cooperação e representação com instituições nacionais e internacionais, no âmbito do sector florestal;
- i)Colaborar com todas as entidades e organismos com ligações ao sector florestal de modo a assegurar a sua visão global e integrada.