- 1 -A Direcção de Serviços de Apoio à Propriedade Florestal Privada prossegue atribuições nos domínios do apoio e promoção da gestão da floresta privada, do fomento da organização dos produtores florestais, da valorização do uso múltiplo dos espaços florestais e do desenvolvimento e aperfeiçoamento dos necessários recursos humanos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio à Propriedade Florestal Privada dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Ordenamento Florestal e Silvo-Pastorícia;
- b)Divisão de Apoio à Gestão da Propriedade Florestal Privada;
- c)Divisão de Formação Profissional e Segurança no Trabalho.
Artigo 24.º — Direcção de Serviços de Apoio à Propriedade Florestal Privada
Vigente desde: 02/04/1993