Saltar para o conteúdo principal
Artigo 44.º
— Transição de pessoal
Vigente desde: 02/04/1993
A transição de pessoal para o novo quadro do Instituto Florestal é feita nos termos da lei geral.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 43
Quadro de pessoal
Seguinte · Artigo 45
Concursos de pessoal