São competências da DGPC:
- a)Apoiar o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no estabelecimento da política de protecção das culturas e seus produtos, bem como no domínio dos materiais de multiplicação de plantas;
- b)Estudar e promover os estudos necessários ao adequado conhecimento no que respeita à situação fitossanitária da produção agrícola em geral e à produção e utilização de sementes e de materiais de propagação vegetativa;
- c)Promover e elaborar os programas de âmbito ou relevância nacionais destinados a garantir o bom estado fitossanitário das culturas e seus produtos e a incentivar e melhorar a produção de sementes e de materiais de propagação vegetativa, coordenando e apoiando a sua realização, designadamente pelas direcções regionais de agricultura (DRA), ou procedendo directamente à sua execução;
- d)Estudar e definir medidas fitossanitárias com o objectivo de evitar a introdução, dispersão e estabelecimento no País de organismos nocivos aos vegetais e produtos vegetais;
- e)Estabelecer e actualizar as medidas e meios de protecção das culturas e seus produtos;
- f)Estudar e promover os estudos necessários ao desenvolvimento, estabelecimento e aplicação dos adequados métodos e sistemas de produção, controlo e certificação de sementes e de materiais de propagação vegetativa;
- g)Avaliar a qualidade do material de propagação vegetativa e das sementes e controlar a sua produção e proceder às respectivas certificações;
- h)Promover, apoiar e proceder aos estudos necessários ao desenvolvimento dos métodos e sistemas de avaliação e registo de variedades;
- i)Apoiar e proceder à realização de ensaios, análises e outros actos necessários à apreciação das novas obtenções vegetais, com vista à sua inscrição nos catálogos nacionais e ao seu registo para atribuição de direitos de obtentor;
- j)Promover, colaborar e proceder à realização de estudos com vista ao registo de espécies e de variedades, a fim de contribuir para assegurar uma adequada protecção e valorização dos recursos genéticos nacionais;
- l)Estudar os produtos fitofarmacêuticos nas suas diferentes componentes, proceder ao seu controlo e estabelecer medidas necessárias para a sua adequada utilização, de acordo com os princípios da boa prática fitossanitária e da protecção integrada, tendo sempre presentes as necessidades agrícolas, fitossanitárias e ambientais nacionais;
- m)Estudar, definir e actualizar os processos mais adequados à difusão dos avisos agrícolas;
- n)Promover e colaborar no estabelecimento de condições para minimizar ou limitar os riscos decorrentes da utilização de produtos fitofarmacêuticos e contribuir para a defesa da saúde humana e animal e do ambiente;
- o)Conceder autorizações de produtos fitofarmacêuticos de acordo com o sistema de homologação, estabelecendo as condições concretas previstas nas alíneas l) e n) e os limites máximos de resíduos, tendo presente a legislação nacional e comunitária, e promover o licenciamento de entidades aplicadoras;
- p)Promover e colaborar na concepção e execução de programas de monitorização de resíduos de pesticidas nas culturas e produtos agrícolas e nos compartimentos do ambiente;
- q)Elaborar e propor as normas necessárias à cabal regulamentação do sector, assegurando o cumprimento das obrigações nacionais, comunitárias e internacionais, praticar ou coordenar a prática dos actos de certificação e, eventualmente, de fiscalização, que se imponham;
- r)Promover e coordenar as acções necessárias à normalização de métodos de estudo, de diagnóstico e de análise no âmbito das actividades da DGPC;
- s)Promover, no âmbito das suas atribuições, os cursos e as acções de formação interna e externa necessárias à respectiva prossecução;
- t)Apoiar os serviços regionais no âmbito das suas atribuições, tendo na sua dependência funcional as unidades orgânicas competentes das DRA;
- u)Elaborar e acompanhar o desenvolvimento dos convénios e acordos que se estabeleçam com quaisquer entidades;
- v)Estabelecer, em articulação com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das suas atribuições, a ligação com a União Europeia e com outras entidades internacionais, como a Organização Europeia e Mediterrânea para a Protecção das Plantas (OEPP), International Plant Protection Convention (IPPC), Organização das Nações Unidas (ONU), Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), Associação Internacional de Ensaios de Sementes (ISTA), União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV), Collaborative International Pesticides Council Limited (CIPAC) e Organização Mundial de Saúde (OMS), Food and Agricultural Organization of the United Nations (FAO), nomeadamente nos âmbitos da Convenção Internacional para a Protecção dos Vegetais e da Comissão do Codex Alimentarius.