- 1 -A cobrança coerciva das dívidas à DGPC é efectuada nos termos previstos na lei, através do processo de execução fiscal.
- 2 -O processo referido no número anterior tem por base certidão emitida pela Direcção de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 249.º do Código de Processo Tributário.
Artigo 37.º — Cobrança coerciva de dívidas
Vigente desde: 26/04/1997