- 1 -Quando a junta da Caixa Geral de Aposentações, contrariamente ao parecer da junta médica competente, considerar o funcionário ou agente apto para o serviço, pode este ou o serviço de que depende requerer a sua apresentação a uma junta de recurso.
- 2 -A junta de recurso a que se refere o número anterior é constituída por um médico indicado pela Caixa Nacional de Previdência, um médico indicado pela ADSE ou pelas entidades a que alude o n.º 3 do artigo 46.º e um professor universitário das faculdades de medicina, que presidirá (designado por despacho do Ministro das Finanças).
Artigo 105.º — Junta de recurso
Vigente desde: 31/03/1999