São revogados, pelo presente diploma, a segunda parte do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 48359, de 27 de Abril de 1968, o Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 178/95, de 26 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 101-A/96, de 26 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 15 de Março de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Março de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.