- 1 -Cada estabelecimento deve ter um regulamento interno próprio.
- 2 -O regulamento deve conter, nomeadamente:
- a)Os regimes de ingresso, matrículas e inscrições, precedências entre as disciplinas do plano de estudos, frequência das aulas e avaliação de conhecimentos;
- b)A organização científica e pedagógica, respectivos órgãos e seu modo de funcionamento.
Artigo 21.º — Regulamento interno
Vigente desde: 08/04/1985