No que não estiver expressamente regulamentado no presente diploma aplicar-se-á, subsidiariamente e com as devidas adaptações, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
No que não estiver expressamente regulamentado no presente diploma aplicar-se-á, subsidiariamente e com as devidas adaptações, o estabelecido no Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.