- 1 -A concessão será outorgada a ALBUMARINA - Gestora de Marinas, S. A., com sede em Albufeira, que terá como objecto social exclusivo a exploração do serviço concedido.
- 2 -Com a celebração do contrato de concessão serão incorporados no domínio público do Estado os terrenos alagados pelas águas do mar em resultado da construção da marina, bem como os utilizados na construção de cais e para instalação dos serviços directamente afectos à exploração portuária, conforme planta anexa ao contrato de concessão.
- 3 -A minuta de contrato de concessão é aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 2.º — Concessão
Vigente desde: 07/05/2004